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Dado oficial do INPI

HIBERIX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIBERIX

ST13

BR500000818512504

Classe

5

Pedido

818512504

Registro

818512504

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/97
  5. Concessão17/08/99
  6. Vigente17/08/29

Registro concedido em 17/08/1999 e em vigor até 17/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/05/1995

Data de registro

17/08/1999

Data de expiração

17/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparado e substância farmacêuticas e medicinais para uso humano, vacinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180524243 (17/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2505

08/01/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2075

13/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1724

20/01/2004

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1384, DE 10/06/97, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DA CONCESSÃO.

RPI 1493

17/08/1999

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1384 DE 10/06/97, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

RPI 1431

26/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/12/94 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1384

10/06/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1373

25/03/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/12/94 * INT DANIEL & CIA

RPI 1354

12/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/12/94 * INT DANIEL & CIA

RPI 1328

14/05/1996

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