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Dado oficial do INPI

DIVESA

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVESA

ST13

BR500000818512083

Classe

7

Pedido

818512083

Registro

818512083

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/97
  5. Concessão30/09/97
  6. Vigente30/09/07

Registro concedido em 30/09/1997 e em vigor até 30/09/2007, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2007

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

10/05/1995

Data de registro

30/09/1997

Data de expiração

30/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEICULOS LTDA

Representantes

V. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.126.11.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1492

10/08/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ DIVISA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/PR).

RPI 1459

22/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1400

30/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. VANDER P. NASCIMENTO

RPI 1377

22/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1328

14/05/1996

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