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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2115
19/07/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MASTROIANNI
ST13
BR500000818509325Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2115
19/07/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2090
25/01/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090214878 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2009
RPI 2038
26/01/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1976
18/11/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS EMPRESAS AUTORA E RÉ, PONDO FIM AO LITÍGIO EM TELA .A.O. Nº 980009916-6 VIGÉSIMA PRIMIRA VARA FEDERAL-RJINPI Nº 52400001143/98
RPI 1677
25/02/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (SP) 045856 DE 10/12/97 TENDO EM VISTA QUE ASSUAS ALEGAÇÕES SÃO AS MESMAS DA AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF /RJ-980009916-6.
RPI 1472
23/03/1999
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-PRIMEIRA VF(RJ) 980009916-6 PROCESSO INPI N§001143, DE 20/05/98.
RPI 1437
07/07/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMINAR CONCEDIDA SUSPENDENDO OS EFEITOSDO REGISTRO E DO USO DA MARCA "MASTROIANNI DE N§818509325 (OFÍCIO N§567/98 VIGÉSIMA-VF(RJ).
RPI 1437
07/07/1998
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ MR & PIZZARIA LTDA (BR/SP) *INT.ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 1431
26/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1399
23/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. PIETRO ARIBONI SC
RPI 1388
08/07/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PIETRO ARIBONE
RPI 1368
18/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PIETRO ARIBONE
RPI 1349
08/10/1996
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