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Dado oficial do INPI

BIOSÈVE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSÈVE

ST13

BR500000818508841

Classe

3

Pedido

818508841

Registro

818508841

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/95
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão30/08/05
  6. Vigente30/08/35

Registro concedido em 30/08/2005 e em vigor até 30/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/06/1995

Data de registro

30/08/2005

Data de expiração

30/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTENSE CARE IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extratos de flores para uso cosmético, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, sabonetes desodorantes, sabonetes de amêndoas, sabonetes antitranspirantes, sais de banho, exceto para uso medicinal, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas incluídos nesta classe, loções capilares para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de limpeza, óleos de amêndoas [cosmético], óleos essenciais aromáticos, óleos para perfumaria, óleo de lavanda, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, base para perfumes de flores [cosméticos], mistura de fragrâncias, produtos para maquiagem [cosméticos], pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, cosméticos para as sobrancelhas, tinturas cosméticas, geléia de petróleo [cosmético], vaselina para uso cosmético, loções pós-barba, produtos de toalete e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250321284 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTENSE CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

RPI 2852

02/09/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190075711 (15/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190331108 (06/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INTENSE CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Deve a interessada complementar o valor da GRU em R$ 140,00 através do código de serviço 800, conforme valor na tabela em vigor na época do requerimento da presente manifestação. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190075711 (15/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170112326 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos ficais emitidos durante o período de investigação.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170112326 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2429

25/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110434169 (21/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140201198 (01/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTENSE CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

RPI 2280

16/09/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110434169 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2011

RPI 2121

30/08/2011

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INTERPOSTOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2104

03/05/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.(S): 1) ACHÉ LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S.A. (BR/SP). 2) NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP).

RPI 1868

24/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1808

30/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1794

24/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA ( BR-SP ) 2) ACHÉ LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S.A ( BR-SP )

RPI 1623

13/02/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DISMETICK COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA

RPI 1583

08/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1529

25/04/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. BLANCO & VALLIN S/C LTDA.

RPI 1409

23/12/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. BLANCO & VALLIM

RPI 1373

25/03/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811158691, 811463605 E 814449395 * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA

RPI 1349

08/10/1996

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