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Dado oficial do INPI

PP A PERFUMISTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PP A PERFUMISTA

ST13

BR500000818508787

Classe

3

Pedido

818508787

Registro

818508787

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/95
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/05/08
  6. Vigente20/05/28

Registro concedido em 20/05/2008 e em vigor até 20/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

16/06/1995

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIALLE IMPORTADOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240049980 (02/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESSENCIALLE IMPORTADOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: A PERFUMISTA COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA [BR] Cessionário: ESSENCIALLE IMPORTADOS LTDA

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210215167 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A PERFUMISTA COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: 'FERNANDA ALVES MARCHIORETTI - PERFUMES - EPP' [BR] Cessionário: A PERFUMISTA COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA

RPI 2634

29/06/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170293825 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PHILIPP PLEIN Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170293825 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PHILIPP PLEIN Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170264227 (15/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: 'FERNANDA ALVES MARCHIORETTI - PERFUMES - EPP' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150039259 (26/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Geisler Chbane Bosso Cessionário: 'FERNANDA ALVES MARCHIORETTI - PERFUMES - EPP' Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2429

25/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1950

20/05/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A PERFUMISTA".

RPI 1935

06/02/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 810614685 E 817414150.

RPI 1795

31/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1551

26/09/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

ANT. 816310033 * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1349

08/10/1996

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