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Dado oficial do INPI

TRAIRI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRAIRI

ST13

BR500000818508620

Classe

29

Pedido

818508620

Registro

818508620

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/97
  5. Concessão21/10/08
  6. Extinto20/08/19

Registro concedido em 21/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

16/06/1995

Data de registro

21/10/2008

Data de expiração

21/10/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COCOBRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas e legumes em conserva, secos e cozidos. frutas e legumes em conserva, secos e cozidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2537

20/08/2019

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO/SP, CONFORME ORDEM Nº 15384/2002 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 405.01.2002.043328-8/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 037073/2012.

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET. (SP) 021555 DE 30/05/2000 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1972

21/10/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FAZENDA BOM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

RPI 1699

29/07/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1526

04/04/2000

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.CESSIONÁRIA COCOBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET.( SP) 024489 DE 25/07/97

RPI 1515

18/01/2000

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. ASSEM MARCAS PATENTES

RPI 1418

25/02/1998

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. O PROPRIO

RPI 1393

12/08/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1369

25/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1349

08/10/1996

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