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Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1411 DE 06/01/1998, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.
RPI 1684
15/04/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1411 DE 06/01/1998, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.
RPI 1684
15/04/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1684
15/04/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 036276, DE 07/10/1997, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (SIDNEI JOSÉ MANO )
RPI 1684
15/04/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1411
06/01/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SIDNEY JOSÉ MANO
RPI 1396
02/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1371
11/03/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1349
08/10/1996
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