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Dado oficial do INPI

ZUCOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZUCOA

ST13

BR500000818504625

Classe

30

Pedido

818504625

Registro

818504625

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/06/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850110046688 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEPSICO DE ARGENTINA S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o requerente do documento de cessão na qualidade de cedente não é o titular da marca.

RPI 2305

10/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GRUPO ESTRELLA S.A.

RPI 2124

20/09/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - CORPORACIÓN GENERAL DE ALIMENTOS S.A.(NOME E SEDE ALTERADOS)CED.1 - CORPORACION GENERAL DE ALIMENTOS S/A (NOME ALTERADO)

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1404

28/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. COMETA MARCAS

RPI 1381

20/05/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1348, DE 01/10/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1360

24/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1360

24/12/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1348

01/10/1996

Proteção contínua da sua marca

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