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Dado oficial do INPI

SORVETES MELBA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETES MELBA

ST13

BR500000818504072

Classe

30

Pedido

818504072

Registro

818504072

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/95
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 27/09/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/06/1995

Data de registro

27/09/2005

Data de expiração

27/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar cremes geladosPós para preparar gelados comestíveisSorvetesAgentes para engrossar sorvetesPós para preparar sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250407345 (29/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250407345 (29/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240348356 (03/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180367358 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140252077 (28/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LEONTINA TRAVENSOLO CALÇA ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1812

27/09/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1796

07/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1493

17/08/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT MARINA VASSIMON

RPI 1367

12/02/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.814418244 * INT MARINA VASSIMON

RPI 1347

24/09/1996

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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