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Dado oficial do INPI

LG LG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LG LG

ST13

BR500000818502983

Classe

9

Pedido

818502983

Registro

818502983

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Vigente04/10/35

Registro concedido em 04/10/2005 e em vigor até 04/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

31/05/1995

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Elementos elétricos básicos e para iluminação, a saber: estabilizador eletrônico para lâmpadas fluorescentes, interruptorPartes e componentes desses dispositivos, incluindo manga-luva para conexões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250150508 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240507422 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18031043030 (10/12/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: LG CORP.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160189100 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A MARCA FOI TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 18031043030 PARA O MESMO CESSIONÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150208979 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160145042 (06/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG Electronics Investment, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2385

20/09/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000590 (12/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mantidos os registros 818502967, 818502983, 818503084, 818503092, 818503114 e 818503122 e restabelecido o andamento dos pedidos de registro 819590878, 824990315, 824990331, 823335283, 824725972, 824725980, 824725999, 825364027, 825417155, 825522587, 827376030, 827376049, 827376057, 827376065, 827376073, 827376081, 827376090, 827376103, 827376111, 827376120, 827376138, 827376146, 827376154, 827376162, 827690436, 827690444, 827690452, 828163200, 828163219, 828163227, 828163235, 828189242, 828189250, face ao Acórdão proferido pelos Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que por votação unânime, não conheceu do agravo regimental com aplicação da multa prevista no art.557, § 2º, do Código de Processo Civil, e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do relator. Neste sentido, face ao não provimento dos recursos da autora aos Tribunais Superiores foi mantida a decisão do acórdão proferido pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedentes os pedidos autorais, dando provimento à Remessa necessária e Apelação das rés, com reversão dos ônus da sucumbência, negando de outro lado, provimento ao recurso da autora.

RPI 2368

24/05/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

RPI 1907

24/07/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06.

RPI 1855

25/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1845

16/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM “CRONÔMETROS E SUAS PARTES, INCLUINDO CONTACTADOR ELETRÔNICO, TIMER (CRONÔMETRO) ELETRÔNICO”, POR NÃO PERTENCER À NCL (8) 09 REQUERIDA.TAMBÉM EXCLUÍDO O ITEM “MÓDULO AMPLIFICADOR DE FORÇA/ENERGIA ELÉTRICA”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 09.05/25/80 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1482

01/06/1999

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 810004739. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1447

15/09/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. GUILHERME C. CARBONI

RPI 1410

30/12/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810004739 *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

RPI 1371

11/03/1997

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE DATA DE PRIORIDADE EXISTENTE NO PEDIDO INCIAL E DOCUMENTO DE PRIORIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1349

08/10/1996

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