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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1794
24/05/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1794
24/05/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAçãO
RPI 1747
29/06/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: UNDERBERG AG (CH) - PET (RJ) 039850 DE 04/11/2003.
RPI 1722
06/01/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRZEDSIEBIORSTWO PRZEMYSLU SPIRYTUSOWEGO POLMOS
RPI 1679
11/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1404
28/10/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1391
29/07/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1368
18/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1348
01/10/1996
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