IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800140267815 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FARMAPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGEM PLÁSTICA LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares
RPI 2367
17/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A ESPECIFICAÇÃO ACEITA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO, PELAS RAZÕES DESCRITAS NO DESPACHO DO MESMO (RPI 1791).
RPI 1818
08/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COMÉRCIO", TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTOS, E "DESENVOLVIMENTO DE MOLDES...", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1791
03/05/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : FAMAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. (BR/RJ)
RPI 1742
25/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1634
30/04/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1402
14/10/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
RPI 1369
25/02/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 814465846 E 814465854 * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
RPI 1345
10/09/1996
1 pedido de patente no mesmo titular.
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