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Dado oficial do INPI

PURITYAUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURITYAUTO

ST13

BR500000818498587

Classe

5

Pedido

818498587

Registro

818498587

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/95
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/06/1995

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

Coswell S.p.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Purificadores de ar para automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082690 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Coswell S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150097926 (22/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUABER S.P.A. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082692 (22/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Coswell S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2337

20/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

MANTIDO NA ESPECIFICAÇÃO APENAS O ITEM “PURIFICADORES DE AR PARA AUTOMÓVEIS”, CONFORME DEFERIMENTO EM GRAU DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1402, DE 14/01/1997.

RPI 1804

02/08/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1786

29/03/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

PARA ASSINALAR "PURIFICADORES DE AR PARA AUTOMÓVEIS" *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 1402

14/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT PIETRO ARIBONE

RPI 1365

28/01/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814930638 * INT ADV. PIETRO ARIBONI

RPI 1345

10/09/1996

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