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Dado oficial do INPI

BR500000818496398

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818496398

ST13

BR500000818496398

Classe

29

Pedido

818496398

Registro

818496398

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/97
  5. Concessão04/11/97
  6. Extinto29/07/08

Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/07/2008

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

02/06/1995

Data de registro

04/11/1997

Data de expiração

04/11/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.M. AGARICUS AGRICULTURA E COMERCIO LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.7.16.19.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1960

29/07/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS.

RPI 1405

04/11/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1384

10/06/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1365

28/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1345

10/09/1996

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