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Dado oficial do INPI

NATURAL BEAUTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAL BEAUTY

ST13

BR500000818487283

Classe

35, 39

Pedido

818487283

Registro

818487283

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/97
  5. Concessão31/12/02
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 31/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/05/1995

Data de registro

31/12/2002

Data de expiração

31/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURAL BEAUTY-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130111819 (04/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NATURAL BEAUTY-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120131325 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NATURAL BEAUTY-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130110279 (17/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NATURAL BEAUTY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2236

12/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1669

31/12/2002

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO

RPI 1465

02/02/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC DAVENE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) *INT. REMARCA

RPI 1398

16/09/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1363

14/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1340

06/08/1996

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