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Dado oficial do INPI

FAST COOK PUREMIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAST COOK PUREMIL

ST13

BR500000818486325

Classe

30

Pedido

818486325

Registro

818486325

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/97
  5. Concessão07/10/97
  6. Vigente07/10/07

Registro concedido em 07/10/1997 e em vigor até 07/10/2007, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2007

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/05/1995

Data de registro

07/10/1997

Data de expiração

07/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PUREMIL ALIMENTOS LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1499

28/09/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

RPI 1459

22/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST COOK" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1401

07/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS.

RPI 1378

29/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST COOL" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1359

17/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST COOK" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1341

13/08/1996

Proteção contínua da sua marca

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