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Dado oficial do INPI

COGUMELO DO SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGUMELO DO SOL

ST13

BR500000818484063

Classe

29

Pedido

818484063

Registro

818484063

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/98
  5. Concessão07/07/98
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 07/07/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

22/05/1995

Data de registro

07/07/1998

Data de expiração

07/07/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000114 (05/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Averbada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo / SP - Processo n° 0115526-65.2007.8.26.0100 - SEI n° 52402.001544/2019-88.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000240 (16/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca por determinação do MM. Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, intimação de cumprimento de sentença enviada através do Ofício nº 0000333-82.2010.8.24.0025-02-0001 de 22/02/2017. Controle de documentos INPI nº 284801.

RPI 2412

28/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2021

29/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. A.M. AGARICUS AGRICULTURA E COMERCIO LTDA. 2-MÁRIO KIKUO KIMURA. INT. CRUZEIRO NEWMARC

RPI 1811

20/09/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1518

08/02/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)

RPI 1468

23/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COGUMELO"

RPI 1421

17/03/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT WILSON SILVEIRA

RPI 1362

07/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOGUMELO" * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1341

13/08/1996

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COGUMELO DO SOL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.