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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB) 810070064369, DE 12/09/2007.
RPI 1974
04/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB) 810070064369, DE 12/09/2007.
RPI 1974
04/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1469
02/03/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1450
06/10/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 011388 DE 15/04/97 POR CARECERDE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA TANSFERÊNCIA ATRAVÉS DA PET. (SP) 034554 DE 29/10/96. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1428
05/05/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.SAILOR'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA. (BR/SP)* INT.CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1428
05/05/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MARIO JOSE ALVES DE MELLO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT. O PROPRIO
RPI 1399
23/09/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. KIUTY IND E COM DE CALCADOS LTDA (BR/SP) * INT MVS & ASSOCIADOS ASSES. LTDA
RPI 1357
03/12/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MVS & ASSOCIADOS ASSES. LTDA
RPI 1337
16/07/1996
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