IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2745
15/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/01/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2745
15/08/2023
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850170010524 (18/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KAPALUA RESTAURANTES LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190000793 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KAPALUA RESTAURANTES LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2507
22/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850170010524 (18/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KAPALUA RESTAURANTES LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2446
21/11/2017
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: O artigo 135 da Lei 9279/96 estabelece que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico,semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130004941 (10/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KAPALUA RESTAURANTES LTDA Procurador: GILBERTO FERRARO
RPI 2353
10/02/2016
Requerimento provido (outros)
Protocolo: 18031022425 (14/07/2003) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: KAPALUA RESTAURANTES LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade parcial instaurado. Dou-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro com a ressalva SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO SUSHI.
RPI 2232
15/10/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. 022425 (SP), DE 14/07/2003.
RPI 2188
11/12/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1837
21/03/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1836
14/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1671
14/01/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1652
03/09/2002
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1335
02/07/1996
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de KAPALUA RESTAURANTES LTDA.
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