TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil818471719

BR500000818471719

CBN CONFECÇÕES LTDA - ME.

Registro de marca extintoClasse 25Figurativa
BR500000818471719

Andamento no INPI

  1. Extinto22/12/15

Registro concedido em 24/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário: camisas, camisetas, shorts, bermudas, conjuntos, calças, jardineiras, macacões, blusas, vestidos, saias, meias, jaquetas, blazers e calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

22/12/2015

RPI 2346

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120012818 (03/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Cessionário: CBN CONFECÇÕES LTDA - ME.

24/05/2005

RPI 1794

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/05/2005

RPI 1794

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/09/2000

RPI 1549

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON GRENDENE S/A (BR/RS)

27/01/1998

RPI 1414

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

17/06/1997

RPI 1385

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

10/06/1997

RPI 1384

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1375 DE 08/04/97 1356 DE 26/11/96 E 1335 DE 02/07/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

08/04/1997

RPI 1375

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. AUNIMARK M. E PAT. S/C LTDA

26/11/1996

RPI 1356

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

02/07/1996

RPI 1335

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES