IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000141 (15/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de segurança nº 2002.51.01.507604-6 - 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro - INPI nº 52400.001606/02. - (...) Na hipótese dos autos, o direito invocado não se encontra comprovado de plano, estando a requerer dilação probatória incompatível com o mandamus, não se apresentando líquido e certo para fins de segurança. Pelas razões expostas, DENEGO A SEGURANÇA requerida, ficando ressalvado o direito de recorrer às vias ordinárias para defesa de seu direito (...),
RPI 2408
01/03/2017