IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2465
03/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/08/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2465
03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810090218765 (16/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) Titular: TECPOLIMER TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento de petição de prorrogação de registro.
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 810090218765 (16/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: TECPOLIMER TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2296
06/01/2015
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2005
09/06/2009
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
RPI 1984
13/01/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1393
12/08/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS
RPI 1372
18/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1352
29/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1322
02/04/1996
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