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Dado oficial do INPI

SPEDINI TRATTORIA EXPRESSA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEDINI TRATTORIA EXPRESSA

ST13

BR500000818442875

Classe

38, 41

Pedido

818442875

Registro

818442875

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/97
  5. Concessão29/07/97
  6. Vigente29/07/27

Registro concedido em 29/07/1997 e em vigor até 29/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

10/04/1995

Data de registro

29/07/1997

Data de expiração

29/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.ME.

Representantes

R. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170095814 (27/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LEPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. ME. Procurador: Rodrigo Augusto Kalinowski

RPI 2417

02/05/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130088103 (15/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LEPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.ME. Procurador: JONAS GOULART Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850150102604, de 15/05/2015, publicado na RPI 2383 em 06/09/2016.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150102604 (15/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. ME. Procurador: Rodrigo Augusto Kalinowski

RPI 2383

06/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PASTACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

RPI 1810

13/09/2005

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 PARÁG. PRIMEIRO DA LPI. CESS. PET. (SP) 037865, DE 06/08/99. INT. ODEON MARCAS E PATENTES.

RPI 1746

22/06/2004

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

APRESENTE QUALIFICAçãO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DO DOC.DE CESSãO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1391

29/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1368

18/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRATTORIA EXPRESSA" * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1349

08/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRATORARIA EXPRESSA" * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1321

26/03/1996

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