IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2478
03/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140138455 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVALDO PEREIRA DE CARVALHO ME Procurador: Roberto Hudson Diniz Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2432
15/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120070047 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIANO SALVIATO Cessionário: EVALDO PEREIRA DE CARVALHO ME
RPI 2261
06/05/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - M.A. MARTINELLI & CIA LTDA
RPI 2167
17/07/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "ARROZ"*INT. MARPA CONS & ASS. EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1408
25/11/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MARPA CONS. & ASSES.
RPI 1372
18/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT MARPA MARCAS E PATENTES
RPI 1352
29/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1325
23/04/1996
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