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Dado oficial do INPI

VOGUE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOGUE

ST13

BR500000818436123

Classe

16

Pedido

818436123

Registro

818436123

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/95
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão22/11/11
  6. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

08/05/1995

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200390752 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2606

15/12/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

RPI 2196

05/02/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357920 DE 13/10/2010.

RPI 2152

03/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2039

02/02/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1994

24/03/2009

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1993

17/03/2009

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO DA AçãO ORDINáRIA N° 970001439-8, RELATIVA AO REGISTRO IMPEDITIVO N° 814274811

RPI 1746

22/06/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO, EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI 1397, DE09/09/1997, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1746

22/06/2004

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1397

09/09/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1354

12/11/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) 814274811 * INT DANIEL & CIA

RPI 1324

16/04/1996

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