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Dado oficial do INPI

KAWAI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAWAI

ST13

BR500000818428678

Classe

25

Pedido

818428678

Registro

818428678

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/96
  5. Concessão25/08/98
  6. Vigente25/08/28

Registro concedido em 25/08/1998 e em vigor até 25/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/12/1994

Data de registro

25/08/1998

Data de expiração

25/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE CONFECÇÕES BOM JESUS LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180300834 (16/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CONFECÇOES BOM JESUS LTDA Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

RPI 2487

04/09/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170248573 (02/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DE CONFECÇOES BOM JESUS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 25/08/2017.

RPI 2445

14/11/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONFECÇÕES BRUNELEN

RPI 2066

10/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1982

30/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1444

25/08/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1426

22/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - REC. SÃO PAULO ALPAGARTAS S.A (BR/SP) * INT O PROPRIO

RPI 1369

25/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1350

15/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1323

09/04/1996

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