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Brasil818422920

ANAGRAM

Anagram International, LLC

Registro de marca em vigorClasse 28Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/11/29

Registro concedido em 23/11/1999 e em vigor até 23/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 28

Balões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240542125 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANAGRAM INTERNATIONAL, LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240542011 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CELEBRATION BIDCO, LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: ANAGRAM INTERNATIONAL INC. [US] Cessionário: CELEBRATION BIDCO, LLC

14/07/2020

RPI 2584

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800200212049 (26/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANAGRAM INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200133037 (15/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANAGRAM INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

24/03/2020

RPI 2568

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190303808 (17/09/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ANAGRAM INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista não ter sido apresentado documento do titular à época do depósito do pedido, caracterizando o erro no preenchimento no endereço do requerente.

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190351724 (17/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANAGRAM INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150093429 (06/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANAGRAM INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

29/06/2010

RPI 2060

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/11/1999

RPI 1507

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/07/1999

RPI 1487

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/04/1996

RPI 1323

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA