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Brasil818417099

BR500000818417099

H. C. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 1Classe 3Figurativa
BR500000818417099

Andamento no INPI

  1. Extinto15/04/08

Registro concedido em 24/06/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.31.15.926.3.23

Produtos e serviços

Classe 1

Papel e polpa de papel de madeira para fins industriaisPlástico não processado para uso na fabricação de artigos plásticos moldadosBorracha líquida e soluções de borracha para uso industrial e para fabricação de produtosÁcido mineralÁcido orgânico para uso na produção e fabricação de produtos químicos agrícolasE substâncias químicas para uso na fabricação de produtos químicos agrícolasNitratosCompostos de moldagem para uso na fabricação de artigos plásticos moldadosAditivos químicos, incluindo ácido nítricoE zirconia

Classe 3

Papel e polpa de papel de madeira para fins industriaisPlástico não processado para uso na fabricação de artigos plásticos moldadosBorracha líquida e soluções de borracha para uso industrial e para fabricação de produtosÁcido mineralÁcido orgânico para uso na produção e fabricação de produtos químicos agrícolasE substâncias químicas para uso na fabricação de produtos químicos agrícolasNitratosCompostos de moldagem para uso na fabricação de artigos plásticos moldadosAditivos químicos, incluindo ácido nítricoE zirconia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/04/2008

RPI 1945

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

24/06/1997

RPI 1386

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANIEL & CIA

07/01/1997

RPI 1362

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

10/09/1996

RPI 1345

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/02/1996

RPI 1317

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANIEL & CIA

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