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Brasil818414723

FAN

Fan Separator GmbH

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FAN

Andamento no INPI

  1. Vigente31/08/34

Registro concedido em 31/08/2004 e em vigor até 31/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Separador para as fases líquida/sólida, especialmente prensas de parafuso sem fim e de cilindroHidrocentrifugadorasEquipamentos e dispositivos de flotação, inclusive seus acessórios, a saber, bombas, equipamentos de transporte, homogeinização, absorção de gás, eliminação de espumaAparelhos para o acabamento das matérias sólidas separadas, como fertilizadores, secadores [máquinas], prensas de briquetagem, gaseificador de matérias sólidas, todos para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240271203 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAN SEPARATOR GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180154470 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FAN SEPARATOR GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140145284 (02/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FAN SEPARATOR GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

31/08/2004

RPI 1756

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1734, DE 30/03/04, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

30/03/2004

RPI 1734

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/12/2003

RPI 1719

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "TODOS PARA USO INDUSTRIAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

07/11/2000

RPI 1557

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

03/11/1998

RPI 1452

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

05/08/1997

RPI 1392

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

*INT. DANNEMANN

24/09/1996

RPI 1347

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

13/02/1996

RPI 1315

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 006903967,812228081E 814664830 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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