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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET ( RS) 016050003793 DE 31/10/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROINT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1977
25/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
O QUATRILHO
ST13
BR500000818408600Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET ( RS) 016050003793 DE 31/10/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROINT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1977
25/11/2008
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1954
17/06/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1399
23/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1366
04/02/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1315 DE 13/02/96, TENDO EM VISTA A SUA DUPLICIDADE * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1347
24/09/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1347
24/09/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1315
13/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1314
06/02/1996
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