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POST

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POST

ST13

BR500000818407271

Classe

29

Pedido

818407271

Registro

818407271

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/97
  5. Concessão23/09/97
  6. Vigente23/09/27

Registro concedido em 23/09/1997 e em vigor até 23/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

07/04/1995

Data de registro

23/09/1997

Data de expiração

23/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

POST FOODS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170180837 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): POST FOODS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170180837 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): POST FOODS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170207517 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POST FOODS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140200696 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: POST FOODS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2429

25/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

RPI 2104

03/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1992

10/03/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC.

RPI 1550

19/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1399

23/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1384

10/06/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1365

28/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA ERRO DO TITULAR * INT DANIEL & CIA

RPI 1345

10/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1314

06/02/1996

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