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Brasil818398612

HITACHI

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/11/32

Registro concedido em 05/11/2002 e em vigor até 05/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. serviços de diversão e entretenimento e auxiliares. serviços de organização de feira, exposição, congresso e espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220202765 (13/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (D/B/A HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120090619 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

04/10/2005

RPI 1813

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

05/11/2002

RPI 1661

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DOS SERVIÇOS.

20/08/2002

RPI 1650

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/1999

RPI 1488

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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