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Dado oficial do INPI

BR500000818397985

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818397985

ST13

BR500000818397985

Classe

10

Pedido

818397985

Registro

818397985

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/97
  5. Concessão15/04/97
  6. Vigente15/04/27

Registro concedido em 15/04/1997 e em vigor até 15/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

29/03/1995

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão, aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solarAparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear. aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão, aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solarAparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810090205233 (22/05/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160332027 (18/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kabushiki Kaisha Hitachi Seisakusho (Hitachi Ltd.) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2407

21/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2001

12/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1813

04/10/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1366

04/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1346

17/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1314

06/02/1996

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