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Brasil818397845

PSP

P. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 7Mista
PSP

Andamento no INPI

  1. Extinto28/11/17

Registro concedido em 15/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos ferroviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Veículos aeronáuticos, espaciais e seus componentes. Veículos e implementos ferroviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Veículos aeronáuticos, espaciais e seus componentes. Veículos e implementos ferroviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Veículos aeronáuticos, espaciais e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/05/2009

RPI 2001

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/04/2009

RPI 1996

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PREROVSKÉ STROJÍRNY, A.S.

23/09/2008

RPI 1968

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARCIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CES.(PSP ENGINEERING A.S.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVICOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. DANNEMANN

15/04/1997

RPI 1376

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/09/94. *INT. DANNEMANN

04/02/1997

RPI 1366

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

17/09/1996

RPI 1346

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/09/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06/02/1996

RPI 1314

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/09/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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