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OPTIFIX

Archroma IP GmbH

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/08/30

Registro concedido em 15/08/2000 e em vigor até 15/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para a industria têxtil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200226471 (08/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCHROMA IP GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160246778 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Archroma IP GmbH

22/02/2012

RPI 2146

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/08/2000

RPI 1545

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/02/2000

RPI 1521

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

CONFORME AN 150/99; ITEM 3

30/09/1997

RPI 1400

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. SANDOZ A.G.(SANDOZ S.A., SANDOZ LTD.) (CH) *INT. DANNEMANN

30/01/1996

RPI 1313

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA