IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1899
29/05/2007
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA (BR/SP).
RPI 1762
13/10/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1718
09/12/2003
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1520
22/02/2000
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (SP) 036925 DE 14/11/96. *INT. DANNEMANN.
RPI 1425
14/04/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC. BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1368
18/02/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1349
08/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1321
26/03/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA A PET. DE N(RJ) 014776 DE 15/05/95, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1321
26/03/1996
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1310
09/01/1996
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