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Dado oficial do INPI

VITAMILLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMILLY

ST13

BR500000818368985

Classe

30

Pedido

818368985

Registro

818368985

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/98
  5. Concessão23/06/98
  6. Extinto26/02/19

Registro concedido em 23/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/03/1995

Data de registro

23/06/1998

Data de expiração

23/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP

Representantes

SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

43349166000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geralFarinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150093762 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2451

26/12/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1997

14/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1924

20/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, RETIFICAÇÃO DA PULICAÇÃO DA RPI 1465, DE 02/02/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1664

26/11/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1527

11/04/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

RPI 1472

23/03/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MILLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1398 DE 16/09/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1465

02/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1435

23/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. SIMBOLO MARCAS

RPI 1418

25/02/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MILLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1398

16/09/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA (BR/SP) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1346

17/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1312

23/01/1996

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