IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
43349166000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150093762 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2451
26/12/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1997
14/04/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1924
20/11/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, RETIFICAÇÃO DA PULICAÇÃO DA RPI 1465, DE 02/02/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1664
26/11/2002
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1527
11/04/2000
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)
RPI 1472
23/03/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MILLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1398 DE 16/09/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
RPI 1465
02/02/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1435
23/06/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SIMBOLO MARCAS
RPI 1418
25/02/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MILLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1398
16/09/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA (BR/SP) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1346
17/09/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1312
23/01/1996
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