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Dado oficial do INPI

FLORE NATA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORE NATA

ST13

BR500000818355212

Classe

3

Pedido

818355212

Registro

818355212

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Vigente15/04/27

Registro concedido em 15/04/1997 e em vigor até 15/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/03/1995

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KARVIA DO BRASIL LTDA.

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170056762 (21/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000526 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.

RPI 2330

01/09/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.

RPI 2256

01/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VICODI COSMÉTICOS LTDA.

RPI 1979

09/12/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1978

02/12/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1945 DE 15/04/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - DAVENE INDUSTRIA E COMERCIO IMP E EXPORTACAO LTDA

RPI 1945

15/04/2008

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DA GUIA QUE COMPROVE A COMPLEMENTAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE SEDE REFERENTE AOS PROCESSOS QUE SE REFERIA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1905, DE 10/07/2007, E QUE NÃO FORAM OBJETOS DE RENÚNCIA/DESISTÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1943

01/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1940

11/03/2008

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OU, SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1905

10/07/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1455

24/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: BOTICA COMERCIAL FARMAÊUTICA LTDA (BR/PR)

RPI 1425

14/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ORG. MÉRITO MARCAS

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1342

20/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1306

12/12/1995

KARVIA DO BRASIL LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente e 99 desenhos industriais no mesmo titular.

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