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Dado oficial do INPI

SONICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONICS

ST13

BR500000818336161

Classe

16

Pedido

818336161

Registro

818336161

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/95
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto04/10/16

Registro concedido em 11/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

22/02/1995

Data de registro

11/10/2005

Data de expiração

11/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NBA PROPERTIES, INC.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

21.1.2527.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações (não periódicas) e material impresso, especificamente figurinhas relativas ao basquete para troca, figurinhas para troca em geral, adesivos, decalques, selos comemorativos sobre basquete, porta-figurinhas para troca de papelão em forma de discos para colecionadores, quadros de recados, quadro de cortiça, pranchetas, cartões postais, cartões de anotações, baralhos [diversão], blocos de recados, blocos de notas, canetas esferográficas, elásticos de látex, lápis, porta-canetas e porta-papel, suporte de mesa para documentos, álbuns de recortes, carimbos de plástico, faixas de papel, marcadores de livros, fichários de 3 (três) argolas, pastas para papéis, cadernos de espiral, cadernos tipo pasta, fotografias soltas ou em porta-retratos, pôsteres, calendários, adesivos para carros, capas de livros, livros de atividades infantis, livros de colorir infantis, livros de estatísticas, guias e livros de referência sobre basquete, catálogos sobre basquete, programas de jogos comemorativos [publicação não periódica], artigos de papelaria, pastas para guardar recortes de papel, convites, certificados, cartões de mensagens, cartões natalinos, cartões de datas comemorativas, folhas de estatísticas sobre tópicos de basquete, brochuras, panfletos, e tabelas de jogos no campo do basquete, cheques de banco, capa para porta-cheques, porta-cheques, cartões de crédito e cartões telefônicos não codificados magneticamente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS OS SEGUINTES ITENS: "DESCANSOS DE PRATOS INDIVIDUAIS FEITOS DE PAPEL", "DESCANSOS DE BEBIDAS DE PAPEL", "PAPEL DE EMBRULHO EM GERAL", "REVISTAS SOBRE BASQUETE", "SOUVENIRES", "BANDEIROLAS DE PAPEL" E "JORNAIS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:20-30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; ACRESCENTADO O TERMO "NÃO PERIÓDICAS" ÀS "PUBLICAÇÕES" EM OBSERVAÇÃO À CLASSE MENCIONADA.

RPI 1814

11/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1551

26/09/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 816491330 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1309

02/01/1996

Proteção contínua da sua marca

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