IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2647
28/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CRIAÇÕES EM PONTO DE CRUZ
ST13
BR500000818334231Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2647
28/09/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2108
31/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EDITORA CENTRAL DE PROMOCOES LTDA
RPI 2070
08/09/2010
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1815
18/10/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. EDITORA GLOBO S.A. (SP)
RPI 1604
02/10/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1553
10/10/2000
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET.(RJ/BR) N. 12326, DE 31/03/97. *INT. PAULO C. OLIVEIRA.
RPI 1445
01/09/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. EDITORA GLOBO S.A. (BR/SP)
RPI 1408
25/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1365
28/01/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
* OPON. EDITORA GLOBO S.A. (SP) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1333
18/06/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1310
09/01/1996
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.