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Brasil818333928

MATADOR

CONTINENTAL MATADOR RUBBER, S.R.O.

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto05/01/21

Registro concedido em 03/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Esteiras transportadoras, correias para esteiras transportadoras, máquinas, veiculos motorizados e motores pneumaticos e camaras de ar, suas partes e acessórios, pneumáticos com câmara de ar de todos os tipos, pneus de borracha e membranas de câmara de ar. esteiras transportadoras, correias para esteiras transportadoras, máquinas, veiculos motorizados e motores pneumaticos e camaras de ar, suas partes e acessórios, pneumáticos com câmara de ar de todos os tipos, pneus de borracha e membranas de câmara de ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/01/2021

RPI 2609

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/02/2011

RPI 2093

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MATADOR A.S.

08/02/2011

RPI 2092

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/1999

RPI 1504

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/07/1999

RPI 1487

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/03/1998

RPI 1421

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

INT DANIEL & CIA

02/01/1996

RPI 1309

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 817992740 * INT DANIEL & CIA

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