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Dado oficial do INPI

COKO'S

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COKO'S

ST13

BR500000818329769

Classe

30

Pedido

818329769

Registro

818329769

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/96
  5. Concessão23/06/98
  6. Vigente23/06/28

Registro concedido em 23/06/1998 e em vigor até 23/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/02/1995

Data de registro

23/06/1998

Data de expiração

23/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em cereal, inclusive pães, biscoitos. sanduíches, canapés, bolos, salgadinhos, pizzas e pastéis preparados para consumo final ou não. farinhas alimentícias massas alimentícias em cereal, inclusive pães, biscoitos. sanduíches, canapés, bolos, salgadinhos, pizzas e pastéis preparados para consumo final ou não. farinhas alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180070003 (26/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130179983 (17/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2403

24/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2019

15/09/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA.

RPI 1516

25/01/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US)

RPI 1468

23/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1435

23/06/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1425

14/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1376

15/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1357

03/12/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1338

23/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1308

26/12/1995

Inteligência publicitária

Identificámos 173 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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