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RYTON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RYTON

ST13

BR500000818328843

Classe

1, 3

Pedido

818328843

Registro

818328843

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Vigente22/04/27

Registro concedido em 22/04/1997 e em vigor até 22/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

15/02/1995

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

SYENSQO S.A

Representantes

DennemeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas sintéticas

Classe 3

Resinas sintéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240533626 (14/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYENSQO S.A Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: SOLVAY S.A. [BE] Cessionário: SYENSQO S.A

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180405687 (03/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: SOLVAY S.A.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180405392 (03/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2503

26/12/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170014293 (24/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOLVAY S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170081814 (15/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOLVAY S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2436

12/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1995

31/03/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILLIPS PETROLEUM COMPANY

RPI 1631

09/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1340

06/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1308

26/12/1995

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