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Dado oficial do INPI

DOWNTOWN O PRIMEIRO GRANDE CENTRO DE TRABALHO DA BARRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOWNTOWN O PRIMEIRO GRANDE CENTRO DE TRABALHO DA BARRA

ST13

BR500000818328592

Classe

36

Pedido

818328592

Registro

818328592

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/95
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto27/09/11

Registro concedido em 11/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/09/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

15/02/1995

Data de registro

11/06/2002

Data de expiração

11/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração predial, administrdoreas imobiliárias, agências imobiliárias, arrendamento de imóveis, aluguel de escritórios e incorporação imobiliária em geral, incluidas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2125

27/09/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NA FORMA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2114

12/07/2011

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS (NOTAS FISCAIS, PANFLETOS, CATÁLOGOS, PUBLICIDADE, ETC) DO PERÍODO INVESTIGADO, DE 20/08/2003 A 20/08/2008, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA MISTA NA FORMA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO, COM OS SEUS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS, ASSINALANDO OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO/INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ALUGUEL E ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, PARA OS QUAIS A MARCA FOI REGISTRADA.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DESIGN RESORTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (BR/BA) PET. (BR/SP) 018080052479, DE 20/08/2008

RPI 1969

30/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1672

21/01/2003

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1640

11/06/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1437

07/07/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O PRIMEIRO GRANDE CENTRO DE TRABALHO DA BARRA" *INT. RICARDO FERRI

RPI 1406

11/11/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT RICARDO FERRI

RPI 1336

09/07/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART.64 DO CPI * INT RICARDO FERRI

RPI 1309

02/01/1996

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONDOMINIO DOWNTOWN

    CNPJ 02.686.197/0001-90 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2014

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOWNTOWN O PRIMEIRO GRANDE CENTRO DE TRABALHO DA BARRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.