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Dado oficial do INPI

DR. DUNNER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR. DUNNER

ST13

BR500000818326867

Classe

5

Pedido

818326867

Registro

818326867

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/96
  5. Concessão06/05/97
  6. Vigente06/05/27

Registro concedido em 06/05/1997 e em vigor até 06/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/02/1995

Data de registro

06/05/1997

Data de expiração

06/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

DR. DÜNNER AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260321046 (30/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DR. DÜNNER AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170050137 (15/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Dr. Dünner AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2419

16/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.DANNEMANN

RPI 2008

30/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SWISS CAPS DR. DÜNNER AG

RPI 2008

30/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT. DANNEMANN

RPI 2007

23/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DR. DÜNNER AG

RPI 2007

23/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1994

24/03/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1513

04/01/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ZENIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

RPI 1512

28/12/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 1492 DE 10/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1511

21/12/1999

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1504, DE 03/11/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1510

14/12/1999

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 012240 DE 04/03/99, POR CARECER DE OBJETO; TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.

RPI 1504

03/11/1999

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, MO MÉRITO PROVIDO. NULO O REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS INCISOS V E XXIII, DO ART. 124, DA LPI; 126 DA LPI C/C 6 BIS; 6 SEPTIES E 8º DA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS.

RPI 1492

10/08/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DR. DUNNER AG. (CH)

RPI 1456

01/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1379

06/05/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT THARCILLIO MACHADO GOMES

RPI 1360

24/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT THARCILLIO MACHADO GOMES

RPI 1343

27/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT THARCILLIO MACHADO GOMES

RPI 1308

26/12/1995

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