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Dado oficial do INPI

AVALLON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVALLON

ST13

BR500000818323914

Classe

29

Pedido

818323914

Registro

818323914

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/97
  5. Concessão06/05/97
  6. Vigente06/05/27

Registro concedido em 06/05/1997 e em vigor até 06/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

10/02/1995

Data de registro

06/05/1997

Data de expiração

06/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230001952 (03/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170063534 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160162101 (10/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2387

04/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1973

28/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1379

06/05/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1374

01/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1355

19/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1308 DE 26/12/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃ NA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1336

09/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1308

26/12/1995

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