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Dado oficial do INPI

REJUNTE L-FLEX

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REJUNTE L-FLEX

ST13

BR500000818320940

Classe

19

Pedido

818320940

Registro

818320940

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/96
  5. Concessão06/05/97
  6. Vigente06/05/27

Registro concedido em 06/05/1997 e em vigor até 06/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

08/02/1995

Data de registro

06/05/1997

Data de expiração

06/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIKA SA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Rejunte para revestimento cerâmico, constituido de cimento portland, aditivos especiais, impeermeabilizantes, pigmentos, fixadores de cor, areia com granulometria controlada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220523372 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SIKA SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Parexgroup Indústria e Comércio de Argamassas Ltda. [BR] Cessionário: SIKA SA

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220523253 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2710

13/12/2022

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800170038197 (06/02/2017) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160142842 (24/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120172290 (08/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2361

05/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2166

10/07/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2112

28/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1974

04/11/2008

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, REFERENTE À PET. (WB) 810070083942, DE 10/12/2007, DE RENÚNCIA AO REGISTRO.

RPI 1973

28/10/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PORTOKOLL S/A

RPI 1970

07/10/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PORTOBELLO S/A

RPI 1968

23/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE PODERES PARA ASSINAR PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT.: ANA MARIA FREITAS GOMES

RPI 1883

06/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1669

31/12/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1458

15/12/1998

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ABCCO - REJUNTABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1432

02/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REJUNTE" *INT. DANNEMANN

RPI 1379

06/05/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1359

17/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "REJUNTE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1340

06/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REJUNTE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1308

26/12/1995

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SIKA SA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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