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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1975
11/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1975
11/11/2008
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
MANTENHO A CADUCIDADE DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1921, DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.
RPI 1975
11/11/2008
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
MANTENHO A CADUCIDADE DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 124, INCISOS I E III DA LPI.
RPI 1921
30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA LIDER TÁXI AÉREO S/A - AIR BRASIL, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO DE 06/02/1999 A 06/02/2004, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.
RPI 1889
20/03/2007
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 1868
24/10/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
RPI 1794
24/05/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: NET JETS INC.( US ). PET( BR/RJ ) 004636, DE 06/02/2004.
RPI 1738
27/04/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
RPI 1375
08/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1355
19/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1335
02/07/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1309
02/01/1996
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