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Dado oficial do INPI

MOTEL CASA BRANCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTEL CASA BRANCA

ST13

BR500000818318422

Classe

38, 41

Pedido

818318422

Registro

818318422

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/96
  5. Concessão08/04/97
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 08/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

18/01/1995

Data de registro

08/04/1997

Data de expiração

08/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOTEL CASA BRANCA LTDA ME

Representantes

VDL MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130107107 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAZA HOTEIS E TURISMO LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2311

22/04/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130107107 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAZA HOTEIS E TURISMO LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2246

21/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL" *INT. VDL MARCAS E PATENTES

RPI 1375

08/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT VDL MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 1355

19/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL" * INT VDL MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 1336

09/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT VDL MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 1308

26/12/1995

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