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TALENTO

TALENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
TALENTO

Andamento no INPI

  1. Extinto17/03/08

Registro concedido em 17/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

31/10/2000

RPI 1556

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (RN) 000040 DE 08/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

14/12/1999

RPI 1510

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

ART. 124, V E XIX, DA LPI. (REGISTRO N.º 815372957)

27/04/1999

RPI 1477

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU PROMOVA, SE FOR OCASO OPEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.

19/01/1999

RPI 1463

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. TALLENTO ENGENHARIA LTDA (BR-SP)

17/03/1998

RPI 1421

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÕES E SERVICOS" *INT. LR

09/09/1997

RPI 1397

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET.(SP) 026205 DE 05/08/96, INCISO II DO ART.218 DA LPI *INT. NOBEL MARCAS

09/09/1997

RPI 1397

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

*INT. L.R.S MARCAS E PATENTES LTDA

17/12/1996

RPI 1359

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVES DA PET. 026205 DE 05/08/96 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

04/06/1996

RPI 1331

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS" RETIFICAÇÃODA RPI 1308 DE 26/12/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT L R S MARCAS E PATENTES LTDA

26/12/1995

RPI 1308

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS" * INT L R S MARCAS E PATENTES LTDA

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